A autorização para a instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações está sujeita à seguinte taxa - 500 euros.
Artigo 62.º — Antenas de telecomunicações
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2004