- 1 -Pela ocupação de espaços públicos por motivos de obras com adequada sinalização da responsabilidade dos particulares, são devidas as seguintes taxas:
- 1.1 -Com andaimes, resguardos ou tapumes, acordo com a seguinte fórmula:
Taxa devida = P x A x M x T
sendo
P - número de pisos do edifício por cada resguardo ou tapumes;
M - meses da licença;
A - área ocupada da via pública, por metro quadrado;
T - 1 euro.
- 1.1 -Com andaimes, resguardos ou tapumes, acordo com a seguinte fórmula:
- 2 -Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, bem como outras ocupações autorizadas fora de resguardos ou tapumes, por metro quadrado e por período de um mês - 4 euros.
- 3 -Com veículo pesado, estaleiro, guindaste, gruas ou equipamento similar, por metro quadrado e por período de um mês - 10 euros.
Artigo 64.º — Ocupação da via pública por motivo de obras
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004