- 1 -A emissão da certidão de destaque prevista no artigo 6.º do RJUE está sujeita ao pagamento da seguinte taxa - 250 euros.
- 2 -Por cada pedido de rectificação ou renovação da certidão - 25 euros.
Artigo 67.º — Operações de destaque
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004