- 1 -Os pedidos de licenciamento de obras de edificação são instruídos com uma cópia dos respectivos projectos em formato digital, a apresentar aquando da entrega dos projectos das especialidades, e com os elementos assinalados no quadro seguinte:
Quadro da entrega de peças dos projectos
Designação ... Digital
Termos de responsabilidade ... 1
Memória descritiva e justificativa ... 1
Discriminação das fracções ... 1
Mapa de acabamentos ... 1
Ficha de dados estatísticos - INE ... 1
Calendarização ... 1
Estimativa ... 1
Projecto de arquitectura (plantas, alçados, cortes, pormenores) ... 1
Projecto de estabilidade, com escavação e contenção periférica ... 1(ver nota *)
Projecto de redes prediais de águas e esgotos (domésticas e pluviais) ... 1(ver nota *)
Estudo do comportamento térmico ... 1(ver nota *)
Projecto acústico ... 1(ver nota *)
Projecto de instalação rede de gás ... 1(ver nota *)
Projecto de segurança contra incêndios ... 1(ver nota *)
Projecto de evacuação de gases ... 1(ver nota *)
Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações ... 1(ver nota *)
Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica (quando exigível) ... 1
Plano de segurança e saúde ... 1
Alterações em obra e telas finais ... 1
Outros documentos ... 1(ver nota **)
(nota *) Os termos de responsabilidade dos projectos devem ser apresentados em papel.
(nota **) No caso de documentos produzidos em formato digital.
- 2 -Os ficheiros digitais das peças escritas serão apresentados em formato Acrobat(r) ReaderTM ou em formato compatível com o Microsoft(r) Word. Os ficheiros digitais das peças desenhadas serão apresentados no formato original do software CAD utilizado para a sua produção, ou em formato Acrobat(r) ReaderTM. Caso sejam entregues ficheiros de documentos obtidos por digitalização, estes poderão ser entregues em qualquer formato de imagem.
- 3 -Os ficheiros serão entregues em suporte físico do tipo CD-ROM, mini CD-ROM ou DVD-ROM, gravados com a opção de sessão fechada (gravação protegida), de forma a inviabilizar completamente a substituição de ficheiros.
- 4 -Nos pedidos de autorização de obras de edificação, a exigência prevista neste artigo é satisfeita com a apresentação do pedido inicial.
- 5 -Os projectos referentes a alterações efectuadas em obra e sujeitas a licenciamento, autorização ou comunicação prévia, bem como as telas finais, são igualmente entregues em formato digital.
- 6 -O disposto no presente artigo pode ser dispensado, a requerimento do interessado, em casos devidamente justificados.
Artigo 7.º — Projectos em formato digital
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2004