- 1 -Os projectos devem ser capeados com um índice com a numeração exaustiva e sequencial de todas as peças desenhadas e escritas.
- 2 -Das alterações aos projectos deve constar uma peça escrita com a referência aos números das peças escritas e desenhadas alteradas e quando se justifique deverá ser entregue novo e ordenado processo de licença e ou autorização na sua versão final.
- 3 -No caso de não ser cumprida a condição expressa no número anterior, a Câmara Municipal pode solicitar a entrega de um projecto completo de arquitectura com a apresentação dos projectos das especialidades, ou no caso das autorizações, antes do pedido de emissão do alvará de autorização de edificação.
- 4 -A organização dos projectos arquitectura de edificações deve ter a seguinte ordem: índice, requerimento, termos de responsabilidade, declaração das associações à quais pertencem os técnicos, bilhetes de identidade dos técnicos, memória descritiva e justificativa, discriminação das fracções, caso exista, mapa de acabamentos, ficha de estatística do INE, calendarização, estimativa, plantas de localização à escala 1:25 000, extracto da planta de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais vigentes, das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista; planta à escala 1/2000 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra; fotografias; planta de implantação à escala 1:200 ou superior, plantas, alçados, cortes, pormenores de execução, ficha electrotécnica, documentos comprovativos da legitimidade do requerente; pareceres entregues e, quando necessário, projecto de estabilidade, projecto de comportamento térmico, projecto de comportamento acústico, projecto de rede de gás, projecto de infra-estruturas de telecomunicações, projecto eléctrico, projecto de segurança, projecto de redes domésticas de águas e esgotos, projecto de águas pluviais e, eventualmente, outros documentos julgados necessários.
Artigo 8.º — Índice e ordem do processo
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2004