A competência para a decisão e resolução de todos os casos omissos é da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Casos omissos
Vigente desde: 17/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2018
A competência para a decisão e resolução de todos os casos omissos é da Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2018