- 1 -Para efeito do disposto no presente Regulamento, a capitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte fórmula:
RPC = (R + AS - (C + I + H + DE + DS + L))/(12 N)
em que:
RPC - Rendimento per capita;
R - Rendimento bruto mensal do agregado familiar;
AS - Total dos apoios sociais, auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, com a exceção dos subsídios de natureza escolar, prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar, conforme alínea e) do n.º 2 do Artigo 11.º;
C -Total de contribuições;
I -Total de impostos;
H - Encargos mensais com a habitação do agregado familiar, acrescido das despesas de habitação nas situações em que o estudante esteja deslocado da sua residência;
DE - Despesas da educação (alojamento, transporte, propinas e material escolar do estudante);
DS - Despesas de saúde do agregado familiar, devidamente comprovadas;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.