- 1 -O Apoio Extraordinário a Estudantes do Ensino Superior é atribuído por escalões, relativos ao Rendimento Per Capita, a definir anualmente pela Câmara Municipal de Alcanena.
- 2 -Ao Município reserva-se o direito de deliberar sobre a atribuição de apoio e sobre o escalão de apoio a atribuir, considerando outros fatores relevantes, cumulativos para o processo de avaliação da candidatura, tais como sinais exteriores de riqueza, ou contabilização de outras fontes de rendimento, para efeito de cálculo do RPC, conforme Artigo 12.º Fórmula de cálculo do rendimento per capita.
Artigo 13.º — Escalões de Apoio
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021