- 1 -Constituem causas de cessação do apoio:
- a)A prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações à Câmara Municipal;
- b)A apresentação de documentos falsos;
- c)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
- d)A alteração da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- e)Mudança de residência para outro concelho;
- f)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 14.º deste Regulamento.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas a), b) e f) do número anterior, além da cessação da atribuição do apoio, o/a aluno/a fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas.
- 3 -Nas restantes situações, previstas nas alíneas c), d) e e) do ponto 1, o apoio deixa de ser atribuído com efeitos à data em que a situação ocorreu.
Artigo 16.º — Causas de cessação do apoio
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021