Constituem direitos dos/as estudantes:
- 1 -Receber notificação por escrito, via CTT ou por email, da deliberação relativa ao seu processo;
- 2 -Receber integralmente as prestações relativas ao apoio atribuído, no período estabelecido para o efeito;
- 3 -Direito de Audiência Prévia, nos termos dos Artigos 121.º e 122.º do código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro 2015.