- 1 -Apoio extraordinário: consiste numa prestação pecuniária definida anualmente pela Câmara Municipal, que se destina a comparticipar os encargos inerentes à frequência no ensino superior, nomeadamente as despesas de alojamento, alimentação, transportes, material escolar e propinas, a suportar pelo/a candidato/a durante o ano letivo que frequenta.
- 2 -Periodicidade e duração do Apoio: os apoios concedidos correspondem ao período da respetiva candidatura, anualmente aprovada em reunião de Câmara.
- 3 -Agregado familiar: entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas que coabitem e constituam unidade familiar com o/a estudante, designadamente as constantes da relação do IRS do ano anterior, acrescido ou reduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas, tais como:
- i)Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
- ii)Parentes e afins maiores, em linha reta e colateral, até ao 3.º grau;
- iii)Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- iv)Adotantes, tutores/as e pessoas a quem o/a requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- v)Adotantes e tutelados/as pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado, bem como crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao/à requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
- i)Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
- 4 -Rendimento ilíquido: o rendimento ilíquido anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, que como tal conste ou deva constar da declaração do IRS do ano anterior, acrescido ou reduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas;
- 5 -Rendimento mensal per capita: o quantitativo que resulta da divisão do rendimento mensal bruto do agregado familiar, pelo número de elementos que o compõem, após dedução das importâncias a título de impostos, deduções e despesas de saúde [devidamente comprovadas pelo médico de família e declaração da farmácia], transporte, livros técnicos e material específico dos estudantes, bem como os encargos anuais com a habitação do agregado familiar, acrescido das despesas de habitação nas situações em que o estudante esteja deslocado da sua residência.
- 6 -Indexante dos Apoios Sociais (IAS): constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios;
- 7 -Aproveitamento Escolar: considera-se que há aproveitamento escolar no ano letivo quando estão preenchidos os requisitos que permitam ao/à aluno/a a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso, a comprovar pelo respetivo estabelecimento de ensino, nomeadamente, a totalidade dos créditos previstos das disciplinas frequentadas no ano anterior.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 12/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2021