- 1 -São condições cumulativas de admissão as seguintes:
- a)Idade igual ou inferior a 29 anos;
- b)Tenha frequentado todos os níveis de ensino em Escolas do Concelho, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas;
- c)Tenha ingressado ou frequente um curso do ensino superior, conforme n.º 1 do Artigo 3.º;
- d)Não possuir outro curso do Ensino Superior;
- e)Comprovada carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos nos termos do presente Regulamento;
- f)Ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, salvo situações de carácter excecional que o justifiquem (por exemplo doença prolongada);
- g)Ter solicitado junto do estabelecimento de ensino superior a atribuição de bolsa, bem como cumprir todas as obrigações inerentes à candidatura;
- h)Auferir o requerente/agregado familiar um rendimento mensal per capita inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- i)Comprovativo de Matricula no Ensino Superior.
- 2 -Os/as candidatos/as que não reúnam cumulativamente as condições de acesso referidas no número anterior, são automaticamente excluídos/as.
- 3 -O processo de candidatura é composto por duas fases: análise processual e entrevista pessoal obrigatória.
- 4 -A entrevista pessoal pode ser dispensada, nos casos em que o/a aluno/a já tenha sido entrevistado/a e beneficiado de apoio no ano letivo anterior, e que, comprovadamente, não lhe seja possível comparecer à entrevista, justificando nos serviços da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social da Câmara Municipal.
- 5 -As candidaturas em que não se verifiquem os requisitos mencionados no n.º 1 não são submetidos à fase seguinte de entrevista;
- 6 -O simples facto de o/a requerente ser admitido/a ao concurso, não lhe confere o direito a Apoio Extraordinário.
Artigo 6.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021