A apresentação da candidatura terá que ocorrer nos prazos fixados por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena, o qual será publicitado mediante afixação de cartazes de aviso nos locais do costume, bem como na página eletrónica do Município e, outros meios de divulgação.
Artigo 8.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021