- 1 -A candidatura ao apoio a conceder é efetuada anualmente através de requerimento dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal e entregue na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social da Câmara Municipal.
- 2 -A candidatura é formalizada através da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação - Cartão de Cidadão e cartão de Identificação Fiscal do/a requerente;
- b)Título/Autorização de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países, sempre que se aplique;
- c)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
- d)Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
- e)Notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES);
- f)Declaração do Agrupamento de Escolas de Alcanena a comprovar que o/aluno/a frequentou todos os níveis de ensino no Concelho de Alcanena, salvaguardando as situações em que não existe a oferta educativa no concelho, ou por motivos de alteração de residência, provenientes de outro concelho/país;
- g)Declaração do estabelecimento de ensino superior, que comprove que o/a aluno/a transitou de ano;
- h)Documento comprovativo de matrícula de irmãos(ãs) estudantes no ensino superior;
- i)Documento comprovativo de residência de todos os elementos do agregado familiar, obtido junto da Autoridade Tributária no Portal das Finanças;
- j)Documento comprovativo da existência, ou não, de bens imóveis, de todos os elementos do agregado familiar, obtido junto da Autoridade Tributária no Portal das Finanças;
- k)Documento comprovativo da existência, ou não, de bens móveis sujeitos a registo, de todos os elementos do agregado familiar sendo aceite a declaração obtida junto da Autoridade Tributária no Portal das Finanças;
- l)Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos do agregado familiar e respetivo comprovativo da liquidação de imposto a que haja lugar;
- m)Última declaração de IRC, quando aplicável;
- n)Último recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
- o)Comprovativo do Rendimento Social de Inserção do requerente/agregado familiar, quando aplicável;
- p)Declaração da Segurança Social onde constem as prestações sociais que usufruem os elementos do agregado familiar e respetivos valores, conforme alínea e) do n.º 2 do Artigo 11.º;
- q)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que ateste quais os elementos do agregado familiar em situação de desemprego, quando aplicável;
- r)Número de Identificação Bancária [IBAN] da conta para transferência do apoio;
- s)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores);
- t)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- u)Contrato de arrendamento e comprovativo da sua efetiva participação junto da Autoridade Tributária, nas situações em que o estudante se encontre deslocado da sua residência, ou declaração do/a estudante, nos casos em que não seja possível apresentar contrato de arrendamento;
- v)Declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho, de qualquer elemento do agregado familiar, quando aplicável;
- w)Declaração comprovativa de deficiência ou incapacidade, de qualquer elemento do agregado familiar, quando aplicável;
- x)Documentos comprovativos das despesas de educação do/a requerente, sendo aceite comprovativo obtido junto da Autoridade Tributária- E-Fatura;
- 3 -A exigência prevista na alínea f), para quem já reside no Concelho de Alcanena, aplica-se a partir do ano letivo 2021/2022, para estudantes que ingressem no 1.º ano do ensino básico.
- 4 -Para além dos documentos enumerados no ponto 2., poderá a Câmara Municipal de Alcanena, através da DDHS - Ação Social, solicitar a junção de outros que considere necessário, ou efetuar visita ao agregado familiar, se assim o entender.
- 5 -A não apresentação da documentação solicitada no prazo definido pela Câmara Municipal de Alcanena, determinará o indeferimento da candidatura e, consequente arquivamento do processo.
- 6 -Excetua-se a apresentação de documentos, aos elementos do agregado familiar em autonomia de vida que apresentam a sua própria declaração de IRS e que não vivam na dependência económica do agregado do/a requerente, ainda que com este habitem.
Artigo 7.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 12/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2021