- 1 -O Provedor do Munícipe exerce o seu mandato a título gratuito, ficando eventuais despesas inerentes ao exercício das suas funções, sempre que se justifique, a cargo do Município de Cabeceiras de Basto.
- 2 -As verbas para a prossecução das funções do Provedor do Munícipe devem ser inscritas em Orçamento Municipal.
- 3 -A atividade do Provedor do Munícipe é gratuita para os cidadãos que a este recorram.
Artigo 10.º — Princípio da gratuitidade
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026