Compete ao Provedor do Munícipe:
- a)Receber e apreciar exposições, queixas, reclamações ou sugestões relativamente aos órgãos e serviços municipais, bem como todas as entidades jurídicas em que o Município participe;
- b)Solicitar informações, elementos e esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal necessários ao exercício das suas funções;
- c)Emitir pareceres, recomendações, sugestões e propostas no âmbito das suas funções, enviando-as ao Presidente da Câmara Municipal;
- d)Mediar conflitos, promovendo reuniões informais entre os munícipes e os responsáveis pelos serviços municipais, tendo em vista a resolução de problemas, evitando recurso às vias judiciais;
- e)Elaborar um relatório anual, a remeter ao Presidente da Câmara Municipal, durante o mês de janeiro, relativo à sua atividade no ano anterior.