As participações serão arquivadas:
- a)Quando não forem da competência do Provedor do Munícipe, podendo, nesse caso, propor o encaminhamento para a entidade competente;
- b)Quando o Provedor do Munícipe conclua que as reclamações não têm fundamento razoável ou quando não existam elementos bastantes para ser adotado qualquer procedimento.