- 1 -A atribuição dos espaços de venda nos Mercados do Município é efetuada pela Câmara Municipal, através de um procedimento de atribuição de lugares de venda, que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da imparcialidade e transparência, como o sorteio por ato público ou a hasta pública.
- 2 -A transmissão do título de utilização de espaços de venda está sujeita a autorização do Presidente da Câmara Municipal e depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Morte, invalidez permanente ou incapacidade igual ou superior a 60 % do titular;
- b)O transmissário deve ser cônjuge do transmitente ou com ele viver em união de facto.
- 3 -A atribuição de espaços de venda nos Mercados do Município é efetuada pelo prazo de 15 anos, a contar da realização do procedimento de seleção.
- 4 -A utilização de espaços de venda e de lojas está sujeita ao pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas do Município e ainda ao pagamento de uma taxa mensal pela ligação de eletrodomésticos à instalação geral dos mercados, exceto quando as lojas ou as bancas possuam contadores próprios.
Artigo 10.º — Condições de admissão dos operadores económicos
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018