Regulamento de Mercados Municipais
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior dos Mercados Municipais, do Centro Comercial das Barreiras (Bairro da Liberdade) e Minimercado da Caneira (sito no Bairro da Caneira).
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei e em execução do previsto no n.º 1 do artigo 70.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Competências da Câmara Municipal
Sem prejuízo de eventual delegação legal de competências nas Freguesias e da delegação no Presidente da Câmara Municipal, compete à Câmara Municipal assegurar a gestão dos Mercados e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe, para além de outras competências consagradas na lei ou no presente Regulamento, nomeadamente:
Delegação e subdelegação de competências
Exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços nos Mercados
Proibições no exercício das atividades
Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do presente Regulamento, no exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços nos Mercados é proibido aos titulares do direito de ocupação de espaços de venda:
Comercialização de produtos
No exercício do comércio nos Mercados, os retalhistas devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, designadamente:
Afixação de preços
A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio.
Condições de admissão dos operadores económicos
Procedimento de seleção
Início da atividade
Após a notificação da adjudicação do direito de ocupação de espaços de venda, os respetivos titulares devem iniciar a sua atividade no prazo máximo de 30 dias, sob pena de caducidade do direito atribuído, não havendo lugar à restituição das quantias já pagas.
Espaços vagos
Mudança de ramo ou atividade
A alteração do ramo de comércio ou de atividade nos espaços de venda atribuídos carece de prévia autorização da Câmara Municipal.
Calendário e horário de funcionamento
Entrada e saída de mercadorias
Operações de carga e descarga
A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os espaços de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes quer nos arruamentos interiores dos Mercados Municipais, quer no exterior do mesmo.
Utilização das partes comuns
Utilização da máquina de produção de gelo
Direitos dos titulares de espaços de venda
Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda, no exercício da sua atividade nos Mercados Municipais, têm direito a:
Obrigações dos titulares de espaços de venda
Sem prejuízo das proibições elencadas no artigo 7.º do presente Regulamento, constituem obrigações dos titulares do direito de ocupação de espaços de venda:
Responsabilidade
Os titulares do direito de ocupação do espaço de venda nos Mercados Municipais são civilmente responsáveis, perante o Município e perante os utentes, pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Caducidade
Renúncia do direito de ocupação do espaço de venda por iniciativa do titular
Direitos dos utentes
Constituem direitos dos utentes dos Mercados:
Obrigações dos utentes
Constituem obrigações dos utentes dos Mercados Municipais:
Fiscalização
Contraordenações
Sanções acessórias
Regime de apreensão de bens
Depósito de bens
Os bens apreendidos serão depositados sob a ordem e responsabilidade do Município, podendo ser cobrada a taxa por depósito prevista na Tabela de Taxas.
Competência sancionatória
Taxas
As taxas referidas no presente Regulamento são as previstas na Tabela de Taxas.
Liquidação, cobrança e isenções das taxas
Dúvidas e Omissões
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com delegação de competências.
Norma Revogatória
A partir da data da sua entrada em vigor, ficam revogadas as disposições contrárias ao estabelecido no presente Regulamento.
Norma transitória
O disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento apenas se aplica às lojas e lugares de venda vagos ou que vagarem após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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