- 1 -Caso algum dos espaços de venda não seja atribuído, a Câmara Municipal pode proceder à atribuição direta do mesmo, a título provisório, por prazo, não renovável, a fixar no ato de atribuição, até à realização de novo procedimento de seleção.
- 2 -Diariamente, os espaços de venda que não forem atribuídos no âmbito do procedimento previsto nos artigos anteriores ou no n.º 1 do presente artigo podem ser atribuídos até à hora de abertura do Mercado Municipal, por ordem de inscrição.
- 3 -O direito de ocupação previsto no número anterior, depende do pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas do Município do Montijo, no local e até à hora de abertura do Mercado Municipal, ao representante do Município.
Artigo 13.º — Espaços vagos
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018