Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda, no exercício da sua atividade nos Mercados Municipais, têm direito a:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no procedimento de atribuição e no presente Regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário para o efeito fixado nos termos do artigo 15.º do presente Regulamento;
- c)Utilizar os espaços e equipamentos comuns dos Mercados Municipais;
- d)Usufruir dos serviços comuns garantidos pelo Município, nomeadamente de conservação e limpeza dos espaços comuns e de segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Serem informados das medidas de gestão importantes, que afetem os Mercados Municipais em geral ou a sua atividade em particular.