- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município e às autoridades policiais, sem prejuízo das competências das demais entidades nos termos da lei.
- 2 -Enquanto entidade gestora dos Mercados Municipais, o Município pode realizar, através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, inspeções higiosanitárias, como forma de garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral.
- 3 -A exatidão do peso dos produtos vendidos poderá ser verificada, a qualquer momento, pelos serviços municipais que assegurem a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento ou pelos trabalhadores municipais competentes e, designadamente, por solicitação dos utentes dos Mercados.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/04/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2018