Constituem obrigações dos utentes dos Mercados Municipais:
- a)Tratar com urbanidade os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, assim como os trabalhadores municipais;
- b)Cumprir as determinações que os trabalhadores do Município a exercerem funções nos Mercados transmitirem em matéria de organização e funcionamento dos mesmos, de acordo com o presente Regulamento;
- c)Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pelo Município;
- d)Depositar os resíduos em locais próprios, contribuindo assim para o bom estado de limpeza dos Mercados Municipais.