O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei e em execução do previsto no n.º 1 do artigo 70.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 3.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018