Sem prejuízo de eventual delegação legal de competências nas Freguesias e da delegação no Presidente da Câmara Municipal, compete à Câmara Municipal assegurar a gestão dos Mercados e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe, para além de outras competências consagradas na lei ou no presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas nos Mercados e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento e demais normas legais;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária nos Mercados, nos termos previstos no presente Regulamento e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, de forma a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, o atendimento dos utentes, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns dos Mercados;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Promover a imagem comercial dos Mercados, como forma de fidelizar e captar clientes.
- f)Fixar o calendário e o horário de funcionamento dos Mercados, designadamente o de utilização dos equipamentos de uso coletivo e o horário para cargas e descargas de mercadorias.
- g)Autorizar a alteração de ramo ou atividade nos espaços de venda;
- h)Declarar a caducidade dos títulos de ocupação de espaços de venda;
- i)Aprovar o Programa do procedimento de seleção previsto no artigo 11.º do presente Regulamento;
- j)Adjudicar a atribuição de espaços de venda no âmbito do procedimento de seleção ou ao abrigo do disposto no artigo 13.º do presente Regulamento;
- k)Declarar justificada a ausência do titular do direito de ocupação do espaço de venda por mais de 10 dias seguidos ou 60 dias interpolados.