As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com delegação de competências.
Artigo 35.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018