- 1 -A gestão, administração e a manutenção do Parque é da competência da Junta de Freguesia de Marmelete ou por responsável, por ela nomeado.
- 2 -Todos os problemas inerentes à instalação e higiene do Parque, e quaisquer anomalias verificadas nos aspetos disciplinares ou materiais, utilizados pelos caravanistas, deverão ser apresentados à Junta de Freguesia de Marmelete.
Artigo 4.º — Gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 28/02/2025
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