- 1 -O requerimento de candidatura deve ser entregue na Divisão de Desenvolvimento Humano Social - Ação Social, através de impresso próprio - Anexo 1 ao presente documento, disponível neste serviço ou online, no site do Município de Alcanena, devidamente preenchido e assinado.
- 2 -Não obstante a salvaguarda em matéria de RGPD, os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/ autorização de residência) do/a requerente e dos restantes elementos do agregado familiar;
- b)Documento de identificação fiscal do/a requerente;
- c)Cédula de nascimento ou cartão de cidadão da criança;
- d)Documento comprovativo de rendimentos do/a requerente e de cada elemento do agregado familiar, de acordo com o previsto no Artigo 5.º, auferidos no ano civil anterior ao da apresentação da candidatura, nos termos do disposto no Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), Declaração da Segurança Social, ou outros documentos emitidos por entidades legalmente habilitadas. Sempre que as instituições gestoras das prestações e dos apoios sociais disponham de rendimentos atualizados mais recentes, esses rendimentos devem ser tidos em conta para a determinação da condição de recursos;
- e)Documento comprovativo de residência no Município de Alcanena, emitido por entidade competente (Junta de Freguesia/União de Freguesias) respetiva, nos termos o previsto no n.º 1 do Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril, ou, em alternativa, cartão de eleitor, nos termos do disposto no Artigo 33.º do mesmo diploma;
- f)Comprovativo das responsabilidades parentais, para aferir com quem reside efetivamente a criança, caso os pais se encontrem separados de facto ou divorciados.
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021