- 1 -A análise de candidaturas compete aos/às técnicos/as de ação social, da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social da Câmara Municipal.
Em caso de dúvida, podem requerer análise complementar, que considerem a mais adequada ao apuramento da veracidade dos dados. Sempre que se justifique e para avaliação social das condições do agregado familiar será efetuada visita ao domicílio do agregado familiar. A avaliação social é precedida do respetivo relatório social, onde se propõe o apoio a conceder.
- 2 -O/A requerente será informado/a, por escrito, da decisão.
- 3 -O cálculo da capitação deve ser atualizado sempre se verifiquem alterações significativas de rendimentos ou despesas no agregado familiar, por iniciativa do/a requerente ou pelos Serviços da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social.
Artigo 13.º — Análise e acompanhamento das candidaturas
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021