- 1 -Sempre que existam situações em que existam sinais exteriores de riqueza, os serviços da Divisão de Desenvolvimento Humano e Social - Ação Social reservam-se no direito de efetuar as diligências necessárias ao apuramento dos factos, para verificação das declarações prestadas.
- 2 -A prestação de falsas declarações, por parte do/a requerente, impede o acesso ao projeto "Infância Feliz", de forma permanente, para além das consequências prevista na lei.
Artigo 14.º — Falsas declarações
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021