Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão dirimidas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021