- 1 -Para efeitos da verificação da condição de recursos para acesso ao apoio "Infância Feliz", são considerados os pressupostos do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 junho, na sua respetiva redação atual.
- 2 -São considerados os seguintes rendimentos do requerente e do seu agregado familiar:
- a)Rendimento do trabalho dependente;
- b)Rendimentos empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Pensões;
- f)Prestações sociais;
- g)Apoios à habitação, com carácter regular;
- h)Bolsas de estudo e formação.
Artigo 5.º — Verificação da condição de recursos
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021