Para efeitos de cálculo da capitação considera-se agregado familiar do/a requerente as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
- a)Cônjuge ou pessoa em união de facto;
- b)Parentes e afins maiores, em linha reta e colateral, até ao 3.º grau;
- c)Adotados e tutelados pelo/a requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.