O apoio "Infância Feliz" efetua-se em géneros, com a entrega de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente produtos de higiene e puericultura, bens alimentares especialmente indicados para crianças, vestuário, equipamentos, ajudas técnicas, medicamentos prescritos, ou outros, a serem identificados pelo serviço de Ação Social do Município de Alcanena.
Artigo 8.º — Natureza dos Bens
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021