O presente Código é objeto de publicitação, mediante afixação na Divisão de Recursos Humanos, nos locais de trabalho e é disponibilizado no sítio institucional do Município de Ovar, em www.cm-ovar.pt, bem como divulgado junto de todos os trabalhadores, dirigentes e demais colaboradores aquando do início de funções.
Artigo 18.º — Publicitação e divulgação
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026