- 1 -A licença é válida por um ano a contar da data da respectiva emissão, sendo a primeira licença válida até 31 de Dezembro desse ano.
- 2 -O pedido de renovação deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer até 30 de Novembro do ano anterior.
- 3 -O pedido de renovação é indeferido por decisão fundamentada e após audiência prévia do interessado, quando se verificar a alteração negativa de algum dos requisitos que fundamentaram a atribuição da licença.
Artigo 13.º — Validade e renovação
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004