- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identidade completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de actividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias tipo passe, iguais, actuais e a cores.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias contados a partir da recepção do pedido.
- 3 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano respectivo e o pedido de renovação deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer até 30 de Novembro do ano anterior.
- 4 -A renovação da licença é averbada no registo e cartão de identificação respectivos.
- 5 -O pedido de renovação é indeferido por decisão fundamentada e após audiência prévia do interessado, quando se verificar a alteração negativa de algum dos requisitos que fundamentaram a atribuição da licença.
Artigo 24.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004