A licença é concedida pela Câmara Municipal de Alenquer, pelo prazo solicitado, desde que não ultrapasse o período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio e não prescinde, sendo caso disso, da licença a que aludem os artigos 76.º e seguintes do presente Regulamento.
Artigo 40.º — Emissão da licença
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004