- 1 -A exploração de máquinas de diversão no concelho de Alenquer carece de registo e licenciamento pela Câmara Municipal de Alenquer.
- 2 -O registo é requerido pelo proprietário da máquina de diversão ao presidente da Câmara Municipal onde e quando a mesma for colocada pela primeira vez em exploração.
- 3 -O pedido de registo é formulado, em relação a cada máquina, através do impresso de modelo próprio previsto pela Portaria n.º 144/2003, de 10 de Fevereiro.
- 4 -O pedido a que se refere o número anterior deve ser acompanhado dos elementos mencionados no artigo seguinte.
- 5 -O registo é titulado por documento próprio, assinado e autenticado que acompanhará obrigatoriamente a máquina respectiva.
- 6 -A alteração de propriedade da máquina, obriga o adquirente a requerer o averbamento respectivo, juntando para o efeito o título de registo e a documentação de venda ou cedência, assinado pelo transmitente e com menção do número do respectivo bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, se se tratar de pessoa singular, ou, no caso de pessoas colectivas, assinado pelos seus representantes, com reconhecimento da qualidade em que estes intervêm e verificação dos poderes que legitimam a intervenção naquele acto.
Artigo 44.º — Registo
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004