A licença é concedida, verificados os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela constando o tipo de evento, o local de realização, os limites horários e demais condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Artigo 60.º — Emissão da licença
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004