- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de prova desportiva, o local ou percurso, o programa horário, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem como seguro de acidentes pessoais e fazer prova da requisição de elementos de forças policiais.
Artigo 66.º — Emissão da licença
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004