- 1 -As competências previstas no presente Regulamento como deferidas à Câmara Municipal de Alenquer, podem ser delegadas no presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências cometidas ao presidente da Câmara podem ser subdelegadas nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 95.º — Delegação de competências
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004