O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo de outras formas legais de publicação.
5 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
Tabelas de taxas relativas às licenças das actividades cujas competências foram atribuídas às câmaras municipais.
Actividade ... Taxa proposta (em euros)
Guarda-nocturno:
Licença anual ... 25,00
Renovação da licença ... 15,00
Venda ambulante de lotarias:
Licença anual ... 10,00
Renovação da licença ... 5,00
Arrumadores de automóveis:
Licença anual ... 20,00
Renovação da licença ... 10,00
Realização de acampamentos ocasionais:
Por cada um:
Até cinco dias ... 50,00
Por cada dia a mais ... 15,00
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
Por cada máquina:
Registo ... 100,00
Licença:
Anual ... 100,00
Semestral ... 60,00
Averbamento por transferência de pro priedade ... 50,00
Averbamento por transferência de local ... 50,00
2.ª via do registo ... 30,00
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Por cada um:
- a)Provas desportivas:
Profissionais ... 20,00
Amadoras ... 10,00
- b)Arraiais, romarias, bailes vertimentos públicos ... 15,00
- c)Fogueiras populares (santos populares) ... 5,00
- d)Realização de fogueiras ou queimadas ... 5,00
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:
Licença anual ... 20,00
Renovação da licença ... 10,00
Realização de leilões em lugares públicos:
Sem fins lucrativos ... 5,00
Com fins lucrativos ... 50,00
Licença especial de ruído (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro):
- a)Das 18 às 24 ríodo ... 50,00
- b)Das 0 às 2 horas ... 50,00
- c)Por cada hora para além das duas horas ... 50,00
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
5 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)