- 1 -A realização de vistorias por motivo da realização de obras, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XIV do anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -Não se realizando a vistoria por culpa do requerente será devido o pagamento de nova taxa.
Artigo 41.º — Vistorias
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004