A emissão do alvará de utilização, bem como a ocupação de espaço público municipal está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVIII do anexo II ao presente Regulamento, e dos outros regulamentos em vigor.
Artigo 45.º — Antenas retransmissoras e energias renováveis
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004