Está sujeita a prévia autorização municipal a ocupação de espaço do domínio público, designadamente nos seguintes casos:
- a)A ocupação de espaço que seja directa ou indirectamente consequência da realização de obras;
- b)A utilização do subsolo sob redes municipais ou de qualquer outro domínio público municipal ou ainda do espaço aéreo, pelos particulares e pelas entidades concessionárias das explorações de redes de telecomunicações, de comunicações móveis, de electricidade, de gás ou outras.