Os muros de vedação de lotes ou parcelas deverão, sem prejuízo do cumprimento de outras disposições específicas definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou alvará de loteamento quando existente, e salvo situações excepcionais devidamente justificadas, designadamente por razões de topografia dos terrenos ou preexistências significativas, deverão respeitar as seguintes condicionantes:
- a)Os muros confinantes com o espaço público deverão ter, na sua secção não vazada altura inferior a I m, a contar da cota mais elevada do terreno;
- b)Os muros não confinantes com o espaço público deverão ter na sua secção não vazada altura inferior a 1,80 m a contar da cota mais elevada do terreno.