- 1 -Em casos excepcionais, a Câmara Municipal poderá dispensar do cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, por motivos de conveniência urbanística tecnicamente fundamentada.
- 2 -O caso de dispensa a que se refere o número anterior, concede à Câmara Municipal o direito a ser compensada com taxa determinada da seguinte forma:
- a)No aglomerado urbano de nível 1 por cada lugar de estacionamento não criado - 1000 euros;
- b)Nos aglomerados urbanos de nível 2 e 3 por cada lugar de estacionamento não criado - 500 euros.
- 3 -Em situações tecnicamente justificadas, a Câmara Municipal poderá conceder ao promotor o direito de uso de subsolo integrado no domínio público para criação de espaços destinados ao estacionamento de veículos automóveis.
- 4 -O caso de dispensa a que se refere o número anterior, concede à Câmara Municipal o direito a ser compensada com taxa determinada da seguinte forma:
- a)Por metro quadrado de direito de estacionamento concedido - 25 euros.
Artigo 84.º — Dispensa e compensações
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004