- 1 -Qualquer pedido de informação prévia, de autorização e de licença relativo a operações urbanísticas a realizar dentro da áreas de intervenção do Gabinete Técnico Local, para além dos elementos exigidos no artigo 3.º do presente Regulamento deverá conter mais um exemplar do projecto de arquitectura com os elementos referidos nos n.os 6 e 7 do mesmo artigo, para análise do referido Gabinete.
- 2 -Aos elementos constantes do n.º 7 deverá juntar-se também o levantamento topográfico com a situação existente, sem a implantação proposta.
- 3 -Deverá também ser entregue projecto de arranjos exteriores em caso de haver áreas descobertas.
Artigo 94.º — Elementos necessários para a instrução do pedido
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004