Os limites mínimos e máximos das coimas a aplicar quando outra coisa não resultar das disposições do presente Código de Posturas serão de (euro) 20,00 a (euro) 225,00 no caso de pessoa singular e de (euro) 50,00 a (euro) 500,00, no caso de pessoa colectiva.
Artigo 7.º — Montante da coima
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009